Webinar Avanços e Desafios no Enfrentamento da Violência contra Mulheres – 25/03/2021
Webinar Avanços e Desafios no Enfrentamento da Violência contra Mulheres – 25/03/2021
Por Carolina Bermúdez*
A pandemia do coronavírus já demonstrou o seu grande potencial disruptivo nas esferas econômica, política e social, e forçou governos, empresários e a população global como um todo a se adaptar à nova realidade. No âmbito do comércio internacional, não foi diferente. Pelo contrário, no momento que se via uma espécie de trégua na guerra comercial entre Estados Unidos e China, e vislumbrava-se um cenário menos incerto, os países foram surpreendidos com a doença e consequentemente tiveram de adotar novas posturas em suas operações comerciais.
Vários países têm adotado medidas de restrição às exportações, com vistas a proteger seus nacionais sob o amparo das exceções concedidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), bem como pelos demais acordos como o de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o de Barreiras Técnicas (TBT). Esses acordos permitem, em suma, que os membros imponham medidas que considerem necessárias para proteger a saúde e o bem-estar de sua população, da maneira menos restritiva possível ao comércio. No entanto, algumas medidas facilitadoras também puderam ser verificadas nesse período de crise.
Dentre tais medidas estão a redução de tarifas – algumas chegando a 0% – diminuição de exigências aduaneiras, como as licenças de importação, suspensão de direitos antidumping e adoção de procedimentos digitais, as quais não apenas se referem a produtos médicos. A título de exemplo, pode-se mencionar uma notificação[1] do Brasil à Organização Mundial do Comércio (OMC), na qual se indica que o Ministério da Agricultura decidiu implementar a assinatura eletrônica nos Certificados Fitossanitários, com o objetivo de evitar o contato físico entre as pessoas envolvidas. Outro exemplo é a medida[2] da União Europeia que flexibilizou a comunicação remota entre as autoridades de controle sanitário e técnico, bem como o envio de documentos para verificação por via eletrônica.
Embora essas medidas sejam direcionadas ao combate à COVID-19, pode-se dizer que também atingem os objetivos de facilitação de comércio propostos no Acordo da OMC. Isso porque este tem como principal foco diminuir as complexidades e custos dos procedimentos do comércio exterior, de tal forma que o controle de conformidade não seja prejudicado, exatamente o que tem sido feito a partir dessas normativas.
De acordo com estudos da OMC, as medidas de facilitação de comércio poderiam reduzir os custos em 14,3% além de impulsionar o comércio global em até US$ 1 trilhão por ano[3], gerando ganhos maiores em países mais pobres. Diante da crise econômica que se espera após o surto da COVID-19, esse tipo de estímulo pode ser uma alternativa interessante para a recuperação dos países e, em alguns casos, pode representar a única saída.
Foi o que os chairs da Organização Mundial das Aduanas e da OMC pediram em seu joint statement publicado em 6 de abril. Os diretores das duas organizações afirmaram que iriam trabalhar em conjunto para minimizar a interrupção do comércio de mercadorias, além de apoiar iniciativas que facilitem o comércio internacional, considerando que estas teriam um impacto positivo nas operações.
De fato, com a redução de custos nas operações comerciais, países em desenvolvimento e menos desenvolvidos têm a possibilidade de aumentar suas exportações, acessar um maior número de mercados e consequentemente ter uma elevação de receita e dos níveis de desenvolvimento nacionais. A facilitação é ainda mais relevante para esse grupo de países que não se encontram no litoral, pois a agilidade nos trâmites aduaneiros precisa acontecer também regionalmente.
Com a digitalização de processos, como é o caso das normativas mencionadas acima, os Estados abrem possibilidade para maior incentivo a utilização da tecnologia nos procedimentos aduaneiros, uma vez que esta está sendo a “única” alternativa para manter os trabalhos no atual cenário. Ainda que a maioria das medidas tenham prazo determinado, como os órgãos e entidades privadas estão sendo compulsoriamente levados a se relacionar com o novo modelo, bem como pelo fato de a digitalização ser um futuro próximo, essa nova estruturação de processos é uma oportunidade que órgãos aduaneiros não podem desperdiçar.
Para além dos efeitos positivos nos fluxos comerciais, a facilitação de comércio também chama a atenção para a importância da cooperação internacional. Como mencionado anteriormente, países menos desenvolvidos podem ser beneficiados com medidas menos burocráticas, no entanto, pode ser que ainda não tenham a capacidade técnica para tanto. É nesse contexto que o acordo de facilitação de comércio também prevê a assistência técnica que pode ser oferecida pela própria OMC, ou por instituições como o Banco Mundial e a United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD).
A UNCTAD, por sua vez, recentemente publicou o material The COVID-19 Crisis: Accentuating the Need To Bridge Digital Divides, no qual reforça a importância da diminuição dos gaps tecnológicos entre as nações. O estudo destaca que apenas uma em cada cinco pessoas usam a internet em países menos desenvolvidos e, em países em desenvolvimento, menos de 5% fazem compras pela internet. A despeito dessa dificuldade, ressalta o documento, países como o Senegal estão incentivando a proposição de soluções inovadoras para serviços de delivery para comida, produtos de higiene e outros necessários ao combate ao vírus[4], demonstrando que mecanismos digitais são uma saída viável.
Nota-se então que a facilitação de comércio, assim como a digitalização e a tecnologia, são temas que receberam destaque nesse cenário de pandemia. Isso é positivo na medida em que estes assuntos assumem posição importante na agenda doméstica e internacional e instigam governos e organizações a buscarem alternativas para os problemas, tais como segurança cibernética e proteção de dados, e inovações para programas já em funcionamento.
Assim, ainda que seja arriscado prever os reais impactos causados pela COVID-19 no Brasil e no mundo, mesmo em termos de comércio internacional, é interessante ter em mente os benefícios que as medidas facilitadoras atualmente adotadas pelos Estados podem trazer para o cenário pós crise.
*Carolina Bermúdez integra a equipe de Comércio Internacional da BMJ como estagiária e é graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).
[1] Notificação (G/SPS/N/BRA/1642)
[2] Notificação (G/SPS/N/EU/380)
[3] Disponível em < https://www.wto.org/english/res_e/booksp_e/world_trade_report15_e.pdf> Acesso em 11 de abril de 2020.
[4] Disponível em <https://unctad.org/en/pages/PublicationWebflyer.aspx?publicationid=2701> Acesso em 10 de abril de 2020.
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