Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) & Regulamento de Due Dilligence na UE

Junho 2023 – 42ª edição

  • Entraram em vigor a Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) e o regulamento sobre due dilligence na UE. As medidas visam minimizar o risco de desmatamento e degradação ambiental associado a produtos que são produzidos, importados ou exportados pelo mercado europeu. Quais são os principais pontos para os exportadores?

O Governo Brasileiro tem acompanhado atentamente os desdobramentos destas medidas. Há muitos pontos de atenção.

Exportadores de óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como os seus produtos derivados (como a carnes, lácteos, óleo e farelo de soja, móveis ou chocolate) serão impactados pelo regulamento antidesmatamento, arcando com potenciais elevados custos de conformidade. A medida entra em vigor no fim de 2024, mas os custos para os exportadores brasileiros já existem. Por exemplo, para exportar ao mercado europeu, será necessário provar com coordenadas geográficas da área de produção que os produtos – ou seus insumos – não se originam de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020: ou seja, a data é retroativa à entrada em vigor da medida.

Exportadores de cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade, hidrogênio e alguns produtos acabados, como parafusos, porcas e outros artigos de ferro ou aço serão impactados pelo CBAM. Os exportadores precisarão apresentar certificados de emissões de carbono para acessar o mercado europeu. Esses certificados precisam ser compatíveis com a metodologia de cálculo da União Europeia e, quando houver diferença no nível de emissões ou incompatibilidade metodológica, deverão pagar pelo “certificado CBAM”. O CBAM entrará em vigor a partir de 2026, no entanto, em outubro de 2023 já começará um período de transição, em que os importadores da UE terão de reportar o total de emissões de carbono embutidas nos produtos que importaram.

  • Muito tem sido discutido a respeito dos impactos desta regulamentação sobre os exportadores brasileiros. Dados da FGV apontam que US$ 36 bilhões em exportações brasileiras à Europa em 2021, US$ 17 bilhões foram com a venda de produtos que agora passam a exigir a “comprovação verde”. Existe algum estudo ou estimativa oficial a respeito destes impactos e da sua mensuração ao longo do tempo?

Não há uma estimativa oficial a respeito dos impactos das medidas ambientais da UE sobre as exportações brasileiras. Apesar de a UE já ter publicado as medidas, ainda há questões pendentes de regulamentação, assim como muitas incertezas com relação a como ocorrerá a operacionalização das diversas exigências. Em primeiro lugar, vale destacar que não está claro qual será o exato custo de conformidade para os exportadores a essas legislações; outro ponto que merece destaque é que este custo pode variar entre os exportadores: por exemplo, pequenas e médias empresas podem ter maior dificuldade e maior custo de compliance que empresas maiores; além disso, empresas brasileiras podem ter maior ou menor custo com relação a seus concorrentes de outros países. E por fim, uma vez que ambas medidas já preveem eventual expansão dos produtos abrangidos, qualquer estimativa de médio/longo prazo é prejudicada, uma vez que estará muito provavelmente subestimada.

  • O tema do desenvolvimento sustentável, com foco no desmatamento, vem sendo discutido nas negociações do Acordo Mercosul-UE. Como o acordo pode reduzir o impacto desta regulamentação, especialmente no que se refere às avaliações de impacto?

A União Europeia apresentou ao Mercosul em fevereiro deste ano uma proposta de Instrumento Adicional Conjunto sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, com uma série de entendimentos e exigências adicionais na área ambiental. Atualmente, o governo brasileiro está trabalhando em conjunto com o Mercosul na elaboração de uma contraproposta. O principal objetivo do governo brasileiro é o de equilibrar o instrumento adicional. Almeja-se que o documento, ao fim, seja de fato conjunto, atendendo não só o interesse da União Europeia, como o do Brasil e o dos Sócios do Mercosul.

Na medida que estamos negociando a abertura de nossos mercados, nos termos do pré-acordo de 2019, é preciso que o equilíbrio encontrado naquele momento seja preservado e, portanto, que o instrumento conjunto também aborde meios para mitigar os impactos desses entraves às exportações brasileiras decorrentes do Pacto Ecológico Europeu.

Pretendemos abordar nas negociações do referido documento, por exemplo, a garantia de tratamento diferenciado na classificação de risco dos Estados Partes do Mercosul em relação à legislação antidesmatamento; mecanismos para reduzir o custo de conformidade para que os exportadores brasileiros superem essas novas barreiras ambientais europeias; cooperação técnica em metodologia de cálculo, precificação e mercado de carbono; entre outras questões.

 

  • O MDIC publicou recentemente consulta sobre comércio e desenvolvimento sustentável nas negociações comerciais internacionais. Qual o objetivo e como a sociedade civil pode participar?

O objetivo principal da consulta pública é ter um debate robusto sobre a crescente relação entre comércio e desenvolvimento sustentável, com aportes de diferentes setores da sociedade. Os participantes devem acessar a Plataforma Participa + Brasil, e têm até o dia 4 de agosto para realizar os seus aportes. Finalizado esse período, faremos uma avaliação detalhada das contribuições e elaboraremos um relatório detalhando o resultado obtido. Pretendemos divulgar o relatório à sociedade, e realizar rodadas de apresentação e debates sobre o tema. Após todo o processo – que envolve a consulta pública, a publicação do relatório e rodadas de discussões – teremos subsídios robustos para a participação dos representantes do Brasil em negociações e foros internacionais (como o G20 e os BRICS, por exemplo) que tratam da relação entre o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável.

Link para a consulta: https://www.gov.br/participamaisbrasil/negociacoes-internacionais-sobre-comercio-e-desenvolvimento-sustentavel

Entrevistada: Ana Claudia Takatsu é bacharel em Economia, pela Universidade de Brasília, e Analista de Comércio Exterior, com mais de 20 anos de experiência no serviço público federal. Possui amplo conhecimento em política comercial, tendo atuado em negociações de bens e tarifas, regras de origem e outras disciplinas comerciais, tanto em âmbito nacional quanto internacional, assim como em elaboração, análise (parecer) e tramitação de atos normativos, e em operações de comércio. Já exerceu função na Secretaria de Comércio Exterior – Secex, Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex e Assessoria Internacional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, bem como na Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e na Casa Civil da Presidência da República