Setembro 2022 – 35ª edição
- Estão em discussão no congresso nacional projetos de lei relativos à regulamentação de criptoativos no Brasil. Você poderia, por gentileza, comentar sobre o status das discussões na Câmara dos Deputados, e nos dar um breve panorama sobre os diferentes projetos de lei que visam a regulamentação do tema no Brasil?
Embora existam hoje diversos projetos de lei no Senado e na Câmara dos Deputados discutindo a regulamentação de criptomoedas, nosso foco será dado no projeto principal (PL 4401/21), no qual todos os demais estão apensados. O PL 4401/2021 foi apresentado inicialmente em 2015 na Câmara dos Deputados sob o número 2303/15 e visava regulamentar as operações com moedas virtuais e milhas, fazendo uma confusão sobre dois setores tão diferentes. Com o passar dos anos, o tema ganhou maturidade e importância em nível global, e a nova versão – que saiu da Câmara em dez/21, passou por revisões no Senado e voltou à sua casa de origem em maio deste ano – adotou uma abordagem diferente, que busca segurança jurídica para investidores, garantia de competição justa e prevenção de crimes como lavagem de dinheiro.
Atualmente, o PL 4401/21 está em tramitação final na Câmara dos Deputados, o que significa que é possível apenas rejeitar ou acatar as mudanças feitas pelo Senado. O relator do projeto na Câmara, dep. Expedito Netto (PSD/RO), já se posicionou desfavorável a boa parte das mudanças feitas pelo Senado, incluindo temas considerados polêmicos como a segregação patrimonial e a regra de transição. Esta última foi uma alteração feita pelos senadores, que exige das corretoras de criptoativos o imediato cadastro CNPJ e junto ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), além de reporte das transações à Receita Federal, independente do prazo de 180 dias de adequação às novas regras, conforme previsto no PL. A existência de tempo hábil para a adequação de todos os players do setor às novas regras é um fator importante para atrair investimentos externos no Brasil e para que o país se integre às discussões internacionais, inclusive pensando em uma adequação para ascender à OCDE, que recomenda que seja cumprido tempo mínimo de adequação a novas regulamentações.
- De acordo com o PL 4401/2021 como seria feita a regulamentação dos criptoativos no Brasil? Há um aparente impasse entre a regulamentação do tema pelo Banco Central ou pela CVM. Como a nova normativa resolveu a questão?
O projeto de lei é o primeiro passo da regulamentação, mas os detalhes precisarão ser endereçados pelo órgão competente que ainda precisará ser designado pelo Poder Executivo. Não há exatamente um impasse entre Banco Central e CVM, mas sim uma discussão de competências dos dois órgãos. O Banco Central possui competência mais ampla quanto à segurança do Sistema Financeiro e emissão de moedas, enquanto à CVM compete a supervisão do mercado de ativos mobiliários. Vale lembrar que os criptoativos vão muito além das criptomoedas, englobando NFTs e outros ativos e hoje o mercado já conta com diversas modalidades, tal como produtos ligados à derivativos e mercados futuros, além de investimentos e comercialização. Esses são alguns dos pontos que hoje não são abarcados pelo Projeto de Lei e que ficarão nas mãos do Poder Executivo resolver.
- Quais são as principais medidas estabelecidas pela normativa proposta em relação à prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e afixação de regras tributárias para os criptoativos?
Um dos pontos que ambas as Casas possuem em comum é a questão de endereçar as preocupações com a lavagem de dinheiro e cuidado com o consumidor, sendo que ambos alteram o Código Penal para incluir o crime de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros ” e aplicam pena aumentada para a lavagem de dinheiro com ativos virtuais. Um ponto que foi trazido pelo Senado e retirado pelo relator da Câmara é o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). Além disso, obriga todas as corretoras de criptoativos a manterem o registro de toda transação com ativos que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente. A afixação de regras tributárias, por sua vez, ficará a cargo do órgão regulamentador. Vale lembrar apenas que o texto do Senado previa incentivos fiscais para mineração verde de criptoativos, porém esse dispositivo foi retirado pelo último texto substitutivo apresentado pelo relator na Câmara.
- Esta forma de regulamentação é semelhante à empregada por outros players relevantes no cenário internacional?
De certa forma, sim. O Brasil está caminhando ao lado de diversas nações no pioneirismo da regulamentação das criptomoedas, e isso é muito importante para que possamos nos integrar cada vez mais ao sistema financeiro global, atrair investimentos e dar mais acesso aos investidores brasileiros. Normalmente, temos visto o Brasil relativamente atrasado em regulamentações de novas tecnologias, como aconteceu com a LGPD, que foi aprovada cerca de 2 anos depois do GDPR, sua inspiração europeia. Dessa vez, está sendo diferente. Além disso, as regras que o Brasil está criando estão bastante em linha com as diretrizes globais para regulação do mercado de criptoativos criadas pelo FATF (Financial Action Task Force) – ou GAFI (Grupo de Ação Financeira), em português. Por outro lado, destaco 2 pontos de atenção importantes que podemos observar em outras regulamentações e que o Brasil precisa ficar de olho daqui para a frente: 1. Políticas públicas que incentivem o aumento de investimentos; 2. Questões ambientais. O primeiro ponto refere-se a uma tendência de que muitos países têm visto o setor como uma fonte de investimentos. De olho nesse potencial, há países que tem se movimentado por um ambiente mais atrativo, como o Reino Unido, cujos planos preveem a criação de uma rede global de criptoativos. Por fim, no que se refere à questão ambiental, a União Europeia chegou a discutir o banimento de moedas digitais baseadas em Proof-of-Work (PoW), como o Bitcoin, por serem . pouco sustentáveis. O texto atual do Markets in Crypto Assets (MiCA) acabou por retirar esse tópico, mas a discussão não deve parar por aí.
Entrevistada: Caroline Frassão é sócia cofundadora da Ryto Public Affairs, Consultoria Estratégica em Public Affairs, especializada em inovação e regulamentação de novas tecnologias. Graduada em Relações Internacionais pela USP com especialização em Direito do Comércio Internacional pela Université de Paris V, França, também é Mestre em Ciência Política pela USP. Há mais de 10 anos atua na conexão direta entre o setor privado e o poder público em consultorias, multinacionais e através de Associações Setoriais e Nacionais. Atua em estratégias de defesa de interesses, Relações Institucionais e Governamentais, engajamento Legislativo e Executivo e construção de reputação corporativa.
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