Nova lei sobre drawback e decreto sobre capatazia

Maio 2022 – 32ª edição

  • O Congresso Nacional aprovou a Lei n.º 14.366/2022 que prorroga por 1 ano atos do Drawback com vencimento em 2021 e 2022 e retoma a isenção do AFRMM no Drawback Isenção. Qual a relevância desse regime para as exportações brasileiras, sobretudo industriais? O que a medida traz de novo? 

 

O Drawback é um regime de fomento às exportações que reduz os custos na compra de insumos, nacionais ou importados, que serão incorporados na produção de bens exportados ao suspender ou isentar tributos, promovendo maior competitividade aos produtos industriais no mercado internacional. A Lei publicada 1) minimiza os efeitos negativos na cadeia produtiva industrial causados pela pandemia, sobretudo na compra de insumos, no transporte e logística, que afetaram diretamente o cumprimento dos prazos de exportação das empresas, requisito primordial para ter acesso aos benefícios; e 2) reduz o custo adicional para os exportadores ao retomar a isenção do AFRMM no Drawback Isenção, prática interrompida desde 2018, ou seja, aproveitou-se a normativa para incluir um pleito já antigo.


  • Há uma discussão para implementação de uma modalidade de Drawback para Serviços para desonerar tributos sobre serviços utilizados na produção e/ou entrega dos bens exportados. O tema foi incluído na nova norma? Quais os benefícios para os exportadores?

 

Infelizmente, o tema não foi incluído. Desde 2020, a indústria vem propondo a modernização dos regimes de Drawback e Recof para que os serviços, nacionais ou importados, utilizados pela cadeia exportadora de bens fossem desonerados também.

Dada a nova forma de se fazer comércio, a utilização dos serviços como insumos é uma tendência mundial crescente. Dessa forma, uma medida assim reduziria os custos na aquisição desses serviços e colaboraria para a maior agregação de valor aos produtos brasileiros, tornando-os mais competitivos no exterior e inserindo o Brasil nas cadeias globais. Hoje, a carga tributária pode chegar a quase 60% do valor líquido do serviço importado e a 17% do doméstico.

Regimes desse tipo são adotados por 10 dos países do G20, como Alemanha, Itália, Argentina, México, França, Reino Unido. 


  •  No Brasil, há discussões para a reforma tributária. Como os regimes especiais estão na pauta das principais propostas e o que pode ocorrer em um cenário pós-reforma tributária no Brasil?

 

As propostas de reforma tributária em discussão no Brasil e os regimes possuem objetivos totalmente diferentes. Enquanto o foco das propostas de reforma é a simplificação do sistema tributário e não a redução de carga, os regimes de Drawback e Recof têm como propósito o fomento às exportações, reduzindo os custos das operações de comércio exterior e promovendo o fluxo de caixa livre às empresas, que ao invés de direcionarem recursos ao governo para apenas recuperá-los depois, podem utilizá-los para saldar dívidas ou realizar novos investimentos. Além disso, as atuais discussões não dispõem esse nível de detalhe relacionado a esses regimes com abrangência nacional e ampla. 


  • Recentemente, tivemos a publicação do Decreto n.º 11.090/2022, que excluiu os custos de capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro. O que é capatazia? O que a norma traz de novo? E qual a importância dessa medida para as empresas brasileiras?

 

A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e aeroporto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações. 

O Decreto alterou o Regulamento Aduaneiro e trouxe mudanças importantes e positivas para o comércio exterior brasileiro. A taxa de capatazia não fará mais parte da base de cálculo do valor aduaneiro, reduzindo assim, os custos de produção das empresas ao adquirir insumos sem o adicional da taxa, que impactava também na cobrança de outros tributos, como IPI-Importação, PIS/COFINS-Importação e ICMS-Importação, encarecendo os produtos para o consumidor final. Além disso, corrige a forma de cobrança, alinhando-a com as práticas internacionais.


Entrevistada: Alessandra Matos trabalha na área de tributação do comércio exterior na Confederação Nacional da Indústria (CNI). Possui experiência na área de relações governamentais no setor privado e em competitividade no setor público no Ministério da Fazenda. É formada em Relações Internacionais pela UCB e especialista em Análise Política e Políticas Públicas pela UnB.